
Em meio à queda registrada nas pesquisas eleitorais, o candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide (PSD) recorreu ao horário eleitoral destinado às candidaturas a deputado federal para promover a própria campanha. A estratégia, utilizada em uma inserção da candidata Grida Nunes, foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que considerou, em análise preliminar, que o espaço proporcional pode ter sido usado de maneira irregular.
Na propaganda exibida no dia 29 de agosto, Braide ocupou posição central, apresentou a proposta denominada “Muralha Digital”, utilizou a expressão “comigo no Governo” e exibiu o número 55. Embora Grida Nunes aparecesse ao final da peça pedindo votos, o juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho entendeu que a participação de Braide ultrapassou o limite do simples apoio e também serviu para beneficiar sua candidatura ao Palácio dos Leões.
A liminar determinou a suspensão da propaganda e de outras versões semelhantes, sob pena de multa de R$ 25 mil para cada candidato por ato de descumprimento. A decisão representa uma reprimenda à tentativa de Braide de ocupar o horário reservado aos candidatos proporcionais para pedir votos para si. O mérito da representação apresentada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão” ainda será julgado pelo TRE-MA.