SÃO LUÍS – MA: O desembargador eleitoral José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), não concedeu a antecipação de tutela pleiteada pelo ex-prefeito de Açailândia, Aluísio Sousa (Republicanos) solicitando, em caráter antecipatório, a remoção de uma matéria jornalística publicada no portal Gazeta do Paraná envolvendo ele em um caso de homicídio na UPA de Açailândia, ocorrido em 25 de outubro de 2020.

Segundo informações obtidas pelo blog do Davi Max, o jornalista Jose Marcos de Almeida Formighieri, diretor da Gazeta do Paraná, também é mencionado como parte representada.

Em sua petição, o autor relatou que é candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026 e que os representados publicaram uma matéria com o título “testemunha aponta ex-prefeito, PM e vereador como supostos articuladores de homicídio em Açailândia”, na qual seu nome teria sido associado à determinação da execução de Carlos Eduardo “Paulista” Lopes, ocorrida no ano de 2020.

Aluísio sustenta ainda que a imputação criminal não estaria amparada em prova conclusiva ou decisão judicial e que a manutenção da publicação durante o período eleitoral seria apta a causar grave prejuízo à sua imagem perante o eleitorado.

Por fim, requereu, em sede de tutela de urgência, a remoção da publicação indicada na inicial e a determinação para que os representados se abstenham de republicar o mesmo conteúdo ou outro de teor substancialmente equivalente que associe o representante à articulação do referido homicídio, sob pena de multa.

Ao analisar o pedido, citando o art. 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet, o magistrado pontuou que as ordens judiciais de remoção devem limitar-se às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas participantes do processo eleitoral.

De acordo com o relator, embora o veículo de comunicação tenha versado sobre conteúdo relacionado a imputações de homicídio no contexto eleitoral de 2024, a presente controvérsia deve ser examinada a partir das circunstâncias concretas da publicação ora questionada, inclusive quanto à sua autoria, natureza jornalística, fontes indicadas, forma de apresentação dos fatos e ressalvas constantes do próprio texto.

“Nesse contexto, a retirada judicial de matéria dessa natureza, antes do estabelecimento do contraditório, reclama demonstração suficientemente segura da ilicitude, sob pena de intervenção desproporcional na liberdade de informação e de imprensa. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, frisou.