
A pedido da coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”, encabeçada pelo candidato a governador Felipe Camarão (PT), a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que atua como auxiliar da Comissão de Propaganda no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu parcialmente o pedido liminar, e proibiu o Instituto Qualitativa de divulgar os resultados obtidos nas perguntas de número 08 e 09 do questionário registrado sob o nº MA-08263/2026.
De acordo com as informações, as duas questões estavam relacionadas à avaliação do governo do presidente Lula e à avaliação do governador Carlos Brandão. Ou seja, o time de Lula no Maranhão acabou marcando um gol contra, evitando que os eleitores soubessem mais sobre a avaliação da gestão do atual presidente, que eles afirmam representar fortemente.
A vedação da decisão judicial não alcançou os demais resultados do levantamento, notadamente os relativos aos cargos de governador e senador, cuja divulgação permaneceu integralmente livre, observadas as informações obrigatórias do art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019.